Artigo 701 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 701
Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto nos arts. 727 a 786.