Artigo 696, Inciso III do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 696
Não estão sujeitos à incidência do imposto de que tratam os arts. 693 e 695 os valores dos lucros ou dividendos distribuídos por sociedades brasileiras a seus sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior, que sejam por eles doados a instituições filantrópicas, educacionais, de pesquisa científica ou tecnológica e de desenvolvimento cultural ou artístico domiciliadas no Brasil, que ( Lei nº 8.166, de 11 de janeiro de 1991, art. 1º ):
I
estejam devidamente registradas na Secretaria da Receita Federal e em funcionamento regular;
II
não distribuam lucros, bonificações ou vantagens aos seus administradores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto;
III
apliquem integralmente seus recursos no País, na manutenção de seus objetivos institucionais;
IV
mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a sua exatidão;
V
estabeleçam, no respectivo contrato social ou estatuto, a incorporação, em caso de extinção, do seu patrimônio a entidade similar que atenda aos requisitos e condições referidos nos incisos anteriores ou, conforme a área de sua atuação, ao respectivo Município ou Estado, ou à União.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se também às doações efetuadas através de agência, de sucursal ou de representante, no Brasil, de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior ( Lei nº 8.166, de 1991, art. 2º ).
§ 2º
Os valores doados na forma deste artigo não poderão ser transferidos ao exterior ( Lei nº 8.166, de 1991, art. 3º , e Lei nº 8.383, de 1991, art. 76 ).
§ 3º
O valor do imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988 , incidente sobre o valor dos lucros ou dividendos doados na conformidade deste artigo, não poderá ser compensado ( Lei nº 8.166, de 1991, art. 4º ). Comprovação do Valor Doado