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Artigo 650 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 650

O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária ( Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º) .

Art. 650 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999