Artigo 650 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 650
O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária ( Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º) .