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Artigo 64, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 64

O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.

Parágrafo único

Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na declaração de um dos cônjuges.

Art. 64, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999