Artigo 624 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 624
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso I ). Férias de Empregados