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Artigo 624 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 624

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso I ). Férias de Empregados