Artigo 623 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 623
Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos especificados no art. 39 .