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Artigo 623 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 623

Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos especificados no art. 39 .

Art. 623 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999