Artigo 618 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 618
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária ( Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária ( Lei nº 9.069, de 1995, art. 59 ).