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Artigo 617 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 617

A empresa que transgredir as normas da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento, à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial ( Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º ).

Art. 617 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999