Artigo 602 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 602
Até 31 de dezembro de 1999, das quantias correspondentes às opções para aplicação, nos termos deste Capítulo, no FINOR ( art. 609 ) e no FINAM ( art. 611 ), serão deduzidos proporcionalmente às diversas destinações dos incentivos fiscais na declaração de rendimentos:
I
vinte e quatro por cento, que serão creditados diretamente em conta do Programa de Integração Nacional - PIN, para financiar o plano de obras de infra-estrutura nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional (Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, arts. 1º e 5º , Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, art. 13, parágrafo único , e Lei nº 8.167, de 1991, art. 2º );
II
dezesseis por cento, que serão creditados diretamente em conta do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA, com o objetivo de promover o mais fácil acesso do homem à terra, criar melhores condições de emprego de mão-de-obra e fomentar a agro-indústria nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM ( Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, arts. 1º e 6º , Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, art. 13, parágrafo único , e Lei nº 8.167, de 1991, art. 2º ). Certificados de Investimentos