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Artigo 598 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 598

O FUNRES será administrado e disciplinado pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES ( Decreto-Lei nº 880, de 1969, art. 7º ).

Art. 598 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999