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Artigo 596 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 596

O FINOR será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, sob a supervisão da SUDENE ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, arts. 2º e 5º ). FINAM

Art. 596 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999