Artigo 594 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 594
Os incentivos a que se refere este Capítulo não se aplicam aos impostos devidos por lançamento de ofício ou suplementar, observado ainda o disposto no § 11 do art. 394 ( Lei nº 4.239, de 1963, art. 18, § 5º , alínea "a" , e Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 1º, § 6º ).