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Artigo 550 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 550

Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal ( Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, art. 37 ).
Art. 550 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999