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Artigo 525 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 525

O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 431 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, §§ 1º e 2º , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).

Art. 525 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999