Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 506 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Art. 506

Os incentivos fiscais previstos nesta Seção não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em lei anterior ou superveniente ( Lei nº 8.661, de 1993, art. 9º ).