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Artigo 502 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Art. 502

Os benefícios previstos nos arts. 500 e 501 não se aplicam à importação de tecnologia cujos pagamentos não sejam passíveis:

I

de remessa ao exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.131, de 1962 ;

II

de dedução, nos termos dos arts. 353 e 354 .