JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A Secretaria da Receita Federal instituirá modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 37, inciso I ). Prestação de Serviços com Veículos

Art. 46 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999