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Artigo 424 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 424

Não será dedutível na determinação do lucro real a perda apurada na alienação de bem que vier a ser tomado em arrendamento mercantil pela própria vendedora ou com pessoa jurídica a ela vinculada ( Lei nº 6.099, de 1974, art. 9º, parágrafo único , e Lei nº 7.132, de 1983, art. 1º, inciso III ).

Art. 424 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999