JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 416 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 416

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS poderá deduzir, para efeito de determinação do lucro líquido, as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na prospecção e extração de petróleo cru ( Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, art. 12 ). Atualização do Custo do Petróleo Bruto

Art. 416 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999