Artigo 415 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 415
O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições da Lei nº 6.099, de 1974 , com as alterações procedidas pela Lei nº 7.132, de 1983 , observadas as normas de apuração de resultados fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.