JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 404 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 404

As companhias de seguros e capitalização, e as entidades de previdência privada poderão computar, como encargo de cada período de apuração, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável ( art. 336 ) ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 67 , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I ).

Art. 404 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999