Artigo 403 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 403
Não serão computadas na determinação do lucro real das empresas que explorem linhas aéreas regulares as importâncias por elas recebidas por força da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 69 ).