Artigo 368 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 368
Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.