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Artigo 300 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 300

Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 2º ). Aplicações de Capital

Art. 300 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999