JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195 ).

Parágrafo único

A comunicação será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas.

Art. 30, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999