Artigo 3º do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22, § 1º , e 682 , estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97 , e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º ).