Artigo 293 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição ( Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 3º e 4º , e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II ).