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Artigo 281, Inciso I do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 281

Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º , e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40 ):

I

a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

II

a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

III

a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Suprimentos de Caixa

Art. 281, I do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999