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Artigo 25 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 25

As pessoas referidas no artigo anterior são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 135, inciso I ).

Art. 25 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999