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Artigo 21 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 21

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto neste artigo ( Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, parágrafo único ).

Art. 21 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999