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Artigo 198, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 198

Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17 ).

Parágrafo único

Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17, § 1º ).

Art. 198, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999