Artigo 181, Parágrafo Único do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 181
As isenções de que trata esta Seção independem de prévio reconhecimento.
Parágrafo único
No caso do art. 176 , a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal e alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade de tratamento, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receita ( Decreto-Lei nº 1.228, de 1972, art. 2º e parágrafo único ).