Artigo 145 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.