Artigo 116 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O imposto pago na forma deste Título será compensado com o apurado na declaração de rendimentos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 8º ).