Artigo 114, Inciso I do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:
I
de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;
II
das deduções previstas no art. 83, inciso II , conforme o caso.