Artigo 111, Inciso I do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 111
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressiva em Reais:
I
relativamente aos fatos geradores que ocorrerem durante os anos-calendário de 1998 e 1999 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 21 ); BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 900,00 --- --- Acima de 900,00 até 1.800,00 15 135,00 Acima de 1.800,00 27,5 360,00
II
relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2000 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º , e Lei nº 9.532, de 1997, art. 21, parágrafo único ). BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 900,00 --- --- Acima de 900,00 até 1.800,00 15 135,00 Acima de 1.800,00 25 315,00
Parágrafo único
O imposto será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único ).