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Artigo 104 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Art. 104

O saldo do imposto ( art. 88 ) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único ). Espólio e Saída Definitiva do País