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Artigo 1004 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 1004

Fica revogado o Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Art. 1004 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999