Artigo 1002 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 1002
As atualizações monetárias de bens, direitos e obrigações, até 31 de dezembro de 1995, bem assim de débitos para com a Fazenda Nacional cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, referidas neste regulamento, serão efetuadas com observância da legislação em vigor nos períodos a que corresponderem, especialmente a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, art. 28 , a Lei nº 8.383, de 1991, arts. 66, § 3º , e 96 e §§ 4º , 5º , 8º, alínea "b" e 9º, a Lei nº 8.849, de 1994, art. 3º, § 3º , a Lei nº 8.891, de 1995, arts. 5º, 6º, 19, 22, incisos I e II, 24 e 51, § 3º, a Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º , a Lei nº 9.069, de 1995, art. 58 , a Lei nº 9.249, de 1995, arts. 1º , 4º , 6º, parágrafo único , 7º, § 2º , 17 e 30, inciso I, a Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º , a Lei nº 9.532, de 1997, arts. 24 e 73 e a Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, arts. 29 e 30 .