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Artigo 10º do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 10

O disposto nos arts. 6º a 8º aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar ( CF, art. 226, § 3º , e Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 5º ).

Art. 10 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999