Artigo 10º do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto nos arts. 6º a 8º aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar ( CF, art. 226, § 3º , e Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 5º ).