JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 300 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 16º30'32"S e 54º34'27"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Poguba, 28,00 metros acima da confluência de uma grota, na confrontação da Fazenda Jurique daí segue pelo Rio Poguba no sentido montante até a confluência do Rio Tadarimana, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 16º29'15"S e 54º31'14"WGr. Leste: Daí, segue pelo Rio Tadarimana no sentido montante até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 16º32'58"S e 54º25'53"WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 244º14'00" com distância aproximada 6.220 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 16º34'29"S e 54º29'04"WGr., localizado na margem direita do Ribeirão Jurique. Oeste: Daí, segue pelo citado ribeirão no sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 16º31'40"S e 54º34'41"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 6º57'00" com distância aproximada 2.110 metros, até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 300 /1991