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Artigo 1º do Decreto nº 300 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tadarimana, localizada no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com superfície de 9.785ha (nove mil, setecentos e oitenta e cinco hectares) e perímetro de 51km (cinqüenta e um quilômetros).

Art. 1º do Decreto 300 /1991