Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 15 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.


Art. 3º

A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 1970.