Artigo 1º do Decreto nº 2.996 de 23 de Março de 1999
Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este Decreto, que com este baixa.