Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAPORÃ DO NORTE" - Glebas I e II; FAZENDA ARACATY" - Projeto de Colonização Aracaty - Lotes 1 a 7, 16 a 20, 27 a 29, 31, 33, 44 a 48, 60 a 63, 75, 76 e 90; Lote nº 5 do Projeto São Marcos e Lote nº 8 do Projeto Beleza, situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.