Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAPORÃ DO NORTE" - Glebas I e II; FAZENDA ARACATY" - Projeto de Colonização Aracaty - Lotes 1 a 7, 16 a 20, 27 a 29, 31, 33, 44 a 48, 60 a 63, 75, 76 e 90; Lote nº 5 do Projeto São Marcos e Lote nº 8 do Projeto Beleza, situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.