Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAPORÃ DO NORTE" - Glebas I e II; FAZENDA ARACATY" - Projeto de Colonização Aracaty - Lotes 1 a 7, 16 a 20, 27 a 29, 31, 33, 44 a 48, 60 a 63, 75, 76 e 90; Lote nº 5 do Projeto São Marcos e Lote nº 8 do Projeto Beleza, situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAPORÃ DO NORTE" - Glebas I e II, Fazenda Aracaty - Projeto de Colonização Aracaty - Lotes 1 a 7, 16 a 20, 27 a 29, 31, 33, 44 a 48, 60 a 63, 75, 76 e 90; Lote nº 5 do Projeto São Marcos e Lote nº 8 do Projeto Beleza, com área de 10.641,3527ha (dez mil, seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e cinco ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Vila Rica, objeto dos Registros nºs 8.101, 8.102, 3.046, 694 a 708, 2.292, 2.293, 2.299, 2.301, 2.303, 2.306 a 2.312, 6.279 e 2.335 do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia e R-02-15.496, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.