Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais e "FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA" e "FAZENDA PRESIDENTE", conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", situados no Município de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.