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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais e "FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA" e "FAZENDA PRESIDENTE", conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", situados no Município de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 24 de Março de 1995