Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais e "FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA" e "FAZENDA PRESIDENTE", conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", situados no Município de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Presidente, conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", com área total de 4.457,8311ha (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta e três ares e onze centiares), situados no Município de Vila Rica, objetos das Matrículas nºs 1.023 e 1.022, ambas do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.