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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais e "FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA" e "FAZENDA PRESIDENTE", conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", situados no Município de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Presidente, conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", com área total de 4.457,8311ha (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta e três ares e onze centiares), situados no Município de Vila Rica, objetos das Matrículas nºs 1.023 e 1.022, ambas do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995