JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.993 de 17 de Março de 1999

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.993 de 17 de Março de 1999