Artigo 2º do Decreto nº 2.993 de 17 de Março de 1999
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.